Novos Critérios para Pavimentos Industriais de Concreto Armado - page 37

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máximo, a zona 9,5/25, pura ou mesclada com a 4,8/12,5. Demais restrições do agregado graúdo
são apresentadas na
figura
3.6
(ABNT,
1983)
.
Peneira
com
abertura
de
malha
(ABNT
NBR
NM
ISO
3310)
Porcentagem,
em massa,
retida
acumulada
Zona granulométrica d/D
1)
4,75/12,5
9,5/25
19/31,5
25/50
37,5/75
75mm
-
-
-
-
0 – 75
63mm
-
-
-
-
5 – 30
50mm
-
-
-
0 – 5
75 – 100
37,5mm
-
-
-
5 – 30
90 – 100
31,5mm
-
-
0 – 5
75 – 100
95 - 100
25mm
-
0 – 5
5 – 25
2)
87 – 100
-
19mm
-
2 – 15
2)
65
2)
– 95
95 – 100
-
12,5mm
0 – 5
40
2)
– 65
2)
92 – 100
-
-
9,5mm
2 – 15
2)
80
2)
– 100
95 – 100
-
-
6,3mm
40
2)
– 65
2)
92 –100
-
-
-
4,75mm
80
2)
– 100
95 –100
-
-
-
2,36mm
95 – 100
-
-
-
-
1) Zona granulométrica correspondente à menor (d) e à maior (D) dimensão do agregado graúdo.
2) Em cada zona granulométrica deve ser aceita uma variação de no máximo cinco unidades percentuais em apenas um dos limites
marcados com (2). Essa variação pode também estar distribuída em vários desses limites.
Figura
3.4: Faixa granulométrica para agregados graúdos
Peneira mm
%Retida Acumulada (em massa)
Brita 0
Brita 1
Brita 2
32
-
-
0
25
-
0
0-25
19
-
0-10
75-100
12,5
0
-
90-100
9,5
0-10
80-100
95-100
6,3
-
92-100
-
4,8
80-100
95-100
-
2,4
95-100
-
-
Figura 3.5: Limites granulométricos das britas 0, 1 e 2
(versão anterior da NBR 7211)
Substância Nociva
Limite Máximo
Torrões de argila e partículas
friáveis (%)
1,5
Material Carbonoso
(*)
(%)
0,5
Material Pulverulento (%)
1,0
Figura 3.6: Substâncias nocivas do Agregado graúdo
1...,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36 38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,...124
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